O procedimento é feito por uma procuração pública e especifica, somente para a cota que vier mencionada, podendo somente o outorgante transferir.
A procuração pública é um ato solene e formal, onde transfere os poderes da cota para nós investidores.
Para conceder uma procuração pública, basta o outorgante se dirigirem ao cartório de notas de confiança ou preferência.
No caso de pessoa física, devem estar munidos de seus documentos pessoais originais; para pessoa jurídica deve ser apresentado o contrato social ou estatuto social, a última alteração do contrato social e ata de nomeação da diretoria.